O PAPEL DA CONTABILIDADE NO PROFUT – PARTE 1 DISPOSIÇÕES GERAIS

A Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE), nº 13.155, de agosto de 2015, estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal, financeira, de gestão transparente e democrática para entidades esportivas profissionais de futebol. Instituiu os parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União; criou a Loteria Exclusiva LOTEX; Programa de Iniciação Esportiva Escolar; Autoridade Pública de Governança de Futebol – APFUT; e o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT.

Entendemos que os pontos mencionados, nas disposições gerais da Lei, são alcançados com a utilização da Contabilidade. Sendo assim, a Lei apresenta como documentos necessários para aderir ao PROFUT: o estatuto social e atos de designação e responsabilidade de seus gestores, demonstrações financeiras e contábeis e relação das operações de antecipação de receitas realizadas com assinatura dos dirigentes e dos membros do conselho fiscal.

Dessa forma, os relatórios da Contabilidade cumprem papel de gerar informação quanto a fotografia financeira dos clubes no momento da adesão ao PROFUT. Portanto, deve ser compreendida como um mecanismo de avaliação gradativa da melhoria na governança dos clubes de futebol ao longo do tempo.

A Contabilidade, ao fornecer esses relatórios financeiros obrigatórios, como por exemplo, o demonstrativo de resultado, o balanço patrimonial, torna-se relevante na divulgação de informações sobre a estrutura financeira dos clubes de futebol, como ponto de partida para a compreensão das possíveis ineficiências de gestão.  

Mas, para se manter no PROFUT, é preciso que os clubes de futebol tenham regularidade com as obrigações trabalhistas e tributárias federais, fixação do período do mandato de seu presidente ou dirigente máximo e demais cargos eletivos em até quatro anos, comprovação de existência e autonomia do seu conselho fiscal, proibir antecipação ou comprometimento de receitas de períodos posteriores ao término da gestão.

Exige-se, também, a publicação de demonstrações contábeis padronizadas, separadas por atividade econômica e por modalidade esportiva, após terem sido submetidas a auditoria independente, cumprir contratos e regular pagamentos dos encargos relativos a todos os profissionais contratados, estatuto com previsão para afastamento imediato e inelegibilidade de dirigente que praticar gestão irregular ou temerária, pelo período mínimo de 5 anos.

Por fim, os clubes precisam demonstrar que os custos com folha de pagamento e direitos de imagem de atletas profissionais não superam 80% da receita bruta anual da atividade, a manutenção de investimento mínimo na formação de atletas e no futebol feminino, bem como a oferta de ingressos por preços populares.

Todos os aspectos mencionados precisam de informações fidedignas da Contabilidade, principalmente, pela necessidade de se analisar a composição das receitas dos clubes, bem como o resultado por tipo de receita. Vale lembrar que os clubes geram receita basicamente por meio das seguintes fontes: direitos de transmissão, bilheteria, programa de sócio torcedor, patrocínio, venda de atletas, licenciamento e taxas de manutenção do clube social.

Dessas fontes, as principais são os direitos de transmissão e a combinação de bilheteria de jogos mais mensalidades de sócios-torcedores, embora para alguns clubes as receitas de venda de atletas sejam altamente relevantes.

A divulgação dos relatórios contábeis deve incorporar a receita de transmissão e de imagem, receitas de patrocínios, publicidade, luva e marketing, receitas com transferências com atletas, receitas de bilheteria, receitas e despesas com atividades sociais da entidade, despesa total com modalidade esportiva profissional, despesa com pagamento de direitos econômicos de atletas, com direitos de imagem, com modalidades desportivas não profissionais e com repasse de recursos públicos.

Nesse sentido, as informações da Contabilidade são essenciais para cumprir as obrigações do PROFUT. Esses relatórios financeiros asseguram os princípios e práticas de responsabilidade fiscal, financeira, de gestão transparente e democrática. De forma consequente, a APFUT induz a capacitação da gestão, útil ao alcance das obrigações do PROFUT, o que introduz e/ou aperfeiçoa o controle gerencial (orçamento, fluxo de caixa, mecanismos de governança…).

Destacamos que nessa primeira abordagem, discutimos de maneira breve apenas as disposições gerais do PROFUT. Nas próximas oportunidades, a discussão será pautada na gestão temerária e apuração de eventual descumprimento das condições previstas nas disposições gerais da Lei.

** Este artigo teve a colaboração do Cristian Baú Dal Magro, Diretor do Grupo Contamais Serviços Contábeis e Assessoria, Professor da Unochapecó, Doutor em Administração e Contabilidade pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb)

Publicado por Thiago Bruno de Jesus Silva

Professor • Pesquisador • Gestão, Cooperativismo e Educação Financeira

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